O
Risco do Chargeback nas Vendas Por Cartão.
O chargeback
(que em português significa "estorno")
é um dos grandes fantasmas para os
proprietários de lojas virtuais e
responsável por um bom número
de fechamentos destas lojas. O problema
é muito maior do que as pessoas imaginam
e não ganha a devida publicidade
porque não interessa às administradoras
de cartões de crédito fazer
qualquer tipo de divulgação
sobre o volume de fraudes que ocorrem na
utilização de seus cartões
porque isso afugentaria clientes e exporia
a fragilidade destes sistemas de cobrança.
É
uma questão de marketing das administradoras,
mas esconde um dos maiores perigos das vendas
online que é o chargeback nas operações
com cartões de crédito e mais
raramente nos cartões de débito.
O que é
Chargeback?
Chargeback
é o cancelamento de uma venda feita
com cartão de débito ou crédito,
que pode acontecer por dois motivos: um
deles é o não reconhecimento
da compra por parte do titular do cartão,
e o outro pode se dar pelo fato de a transação
não obedecer às regulamentações
previstas nos contratos, termos, aditivos
e manuais editados pelas administradoras.
Ou seja, o lojista vende e depois descobre
que o valor da venda não será
creditado porque a compra foi considerada
inválida. Se o valor já tiver
sido creditado ele será imediatamente
estornado ou lançado a débito
no caso de inexistência de fundos
no momento do lançamento do estorno.
Os números são desconhecidos
mas o que se sabe é que o volume
é assustador principalmente nas lojas
virtuais.
A verdade
é que nenhuma administradora de cartão
de crédito garante transação
alguma nas vendas efetuadas pela Internet,
ficando a cargo do lojista todos os riscos
inerentes à operação.
Este posicionamento expõem o vendedor
a todo tipo de golpes que vão desde
a fraude com cartões de crédito
roubados/clonados até a má
fé de alguns usuários que
simplesmente alegam não reconhecer
compras legítimas. É uma verdadeira
Roleta Russa que pode levar a empresa a
falência.
Para
os novatos, vale um aviso. As administradoras
de cartões de crédito, salvo
raras exceções, não
fazem qualquer tipo de análise de
risco sobre a operação em
andamento, a não ser a conferência
dos dados cadastrais informados e a disponibilidade
de saldo na conta do cliente. Fora isso,
o risco é todo do lojista.

Condições Para O Chargeback
Quem
lê e entende o contrato de credenciamento
de uma administradora de cartão de
crédito, em sã consciência,
não assina. As cláusulas são
leoninas e em muitos casos totalmente subjetivas.
Resumindo as relações de responsabilidades
descritas na maioria dos contratos, as administradoras
tem todos os direitos e os lojistas arcam
com todas as obrigações. Além
do famoso contrato, são criados aditivos
e novas regras que beneficiam exclusivamente
as administradoras deixando em situação
cada vez mais fragilizada o lojista.
O
que está ruim pode piorar
Não
bastasse o prejuízo pelo não
recebimento pelas vendas efetuadas, o lojista
ainda pode ser surpreendido pela bizarra
situação de passar da posição
de lesado para a de devedor da administradora.
Suponhamos a situação em que
o lojista efetua várias vendas e
muitas delas são recusadas pela administradora.
Independentemente das outras transações
serem legítimas ou não, elas
respondem pelo valor das transações
fraudadas e portanto, devem ser usadas para
reposição de valores que tenham
sido sacados pelo lojista antes da negativação
da compra. É justamente nessa situação
que muitas lojas virtuais encerram suas
atividades. Como o fluxo de vendas é
interrompido, mas não o fluxo de
negativação de compras já
efetuadas, o resultado é um saldo
devedor na conta do lojista afiliado.
Como
resolver o problema?
Não
há como ignorar a importância
das vendas por cartões de crédito
dentro do contexto de formas de pagamento
disponíveis em uma loja virtual.
A grande verdade é que sem cartões
de crédito as chances de sucesso
de uma loja virtual são bastante
reduzidas, já que 60% das vendas
são feitas dentro dessa modalidade
de pagamento.
Então, o que fazer? Existem
duas saídas:
1- A utilização de uma ferramenta
de análise de crédito;
2- Ou então a utilização
de um gateway de pagamento que garanta as
vendas aprovadas como por exemplo o Pagamento
Digital do grupo Buscapé.
Nesse caso haverá um custo a
mais em termos de taxa de intermediação
nas vendas efetuadas pelo cartão,
mas pelo menos você tem uma garantia
muito maior do recebimento. E isso porque
o Pagamento Digital faz toda uma análise
de crédito e de risco antes de aprovar
a venda.
Na verdade
Existem 3 tipo de Chargeback, 1- A Fraude,
2- Auto-Fraude (quando o cliente compra
mesmo e alega que não o fez) 3-Desacordo
Comercial (Quando o cliente cancela a compra
por motivo de insatisfação
com a loja, seja atraso na entrega, ou produto
de má qualidade…)
Na primeira forma, realmente o prejuízo
fica a carga da loja, mas algumas administradoras
fornecem um serviço de auxilio a
verificação de dados, basta
se informar; Os outros casos, podem ser
desmembrados em várias partes. Na
auto-fraude, uma equipe que verifique a
fundo e faça uma análise investigativa
é de perfeita valia, quanto no terceiro
caso a mesma equipe alem de fazer todo trabalho
de investigação, ainda deve
coletar dados para uma análise e
tabulação dos motivos de cancelamento
da compra junto as Administradoras do cartão,
e ainda solicitar a coleta do(s) produtos
em ambos os casos.
Para acalmar todos os futuro “E-empreendedores”,
o Pagamento Digital é uma empresa
especializada em análises não
presencias, que realmente cumpre o que promete
e faz o Chargeback ser o menor dos riscos
nas vendas on-line.