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O Risco do Chargeback nas Vendas Por Cartão.

O chargeback (que em português significa "estorno") é um dos grandes fantasmas para os proprietários de lojas virtuais e responsável por um bom número de fechamentos destas lojas. O problema é muito maior do que as pessoas imaginam e não ganha a devida publicidade porque não interessa às administradoras de cartões de crédito fazer qualquer tipo de divulgação sobre o volume de fraudes que ocorrem na utilização de seus cartões porque isso afugentaria clientes e exporia a fragilidade destes sistemas de cobrança.

É uma questão de marketing das administradoras, mas esconde um dos maiores perigos das vendas online que é o chargeback nas operações com cartões de crédito e mais raramente nos cartões de débito.

O que é Chargeback?

Chargeback é o cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito, que pode acontecer por dois motivos: um deles é o não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão, e o outro pode se dar pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras. Ou seja, o lojista vende e depois descobre que o valor da venda não será creditado porque a compra foi considerada inválida. Se o valor já tiver sido creditado ele será imediatamente estornado ou lançado a débito no caso de inexistência de fundos no momento do lançamento do estorno. Os números são desconhecidos mas o que se sabe é que o volume é assustador principalmente nas lojas virtuais.

A verdade é que nenhuma administradora de cartão de crédito garante transação alguma nas vendas efetuadas pela Internet, ficando a cargo do lojista todos os riscos inerentes à operação. Este posicionamento expõem o vendedor a todo tipo de golpes que vão desde a fraude com cartões de crédito roubados/clonados até a má fé de alguns usuários que simplesmente alegam não reconhecer compras legítimas. É uma verdadeira Roleta Russa que pode levar a empresa a falência.

Para os novatos, vale um aviso. As administradoras de cartões de crédito, salvo raras exceções, não fazem qualquer tipo de análise de risco sobre a operação em andamento, a não ser a conferência dos dados cadastrais informados e a disponibilidade de saldo na conta do cliente. Fora isso, o risco é todo do lojista.



Condições Para O Chargeback

Quem lê e entende o contrato de credenciamento de uma administradora de cartão de crédito, em sã consciência, não assina. As cláusulas são leoninas e em muitos casos totalmente subjetivas. Resumindo as relações de responsabilidades descritas na maioria dos contratos, as administradoras tem todos os direitos e os lojistas arcam com todas as obrigações. Além do famoso contrato, são criados aditivos e novas regras que beneficiam exclusivamente as administradoras deixando em situação cada vez mais fragilizada o lojista.

O que está ruim pode piorar

Não bastasse o prejuízo pelo não recebimento pelas vendas efetuadas, o lojista ainda pode ser surpreendido pela bizarra situação de passar da posição de lesado para a de devedor da administradora. Suponhamos a situação em que o lojista efetua várias vendas e muitas delas são recusadas pela administradora. Independentemente das outras transações serem legítimas ou não, elas respondem pelo valor das transações fraudadas e portanto, devem ser usadas para reposição de valores que tenham sido sacados pelo lojista antes da negativação da compra. É justamente nessa situação que muitas lojas virtuais encerram suas atividades. Como o fluxo de vendas é interrompido, mas não o fluxo de negativação de compras já efetuadas, o resultado é um saldo devedor na conta do lojista afiliado.

Como resolver o problema?

Não há como ignorar a importância das vendas por cartões de crédito dentro do contexto de formas de pagamento disponíveis em uma loja virtual. A grande verdade é que sem cartões de crédito as chances de sucesso de uma loja virtual são bastante reduzidas, já que 60% das vendas são feitas dentro dessa modalidade de pagamento.

Então, o que fazer? Existem duas saídas:
1- A utilização de uma ferramenta de análise de crédito;
2- Ou então a utilização de um gateway de pagamento que garanta as vendas aprovadas como por exemplo o Pagamento Digital do grupo Buscapé. Nesse caso haverá um custo a mais em termos de taxa de intermediação nas vendas efetuadas pelo cartão, mas pelo menos você tem uma garantia muito maior do recebimento. E isso porque o Pagamento Digital faz toda uma análise de crédito e de risco antes de aprovar a venda.

Na verdade Existem 3 tipo de Chargeback, 1- A Fraude, 2- Auto-Fraude (quando o cliente compra mesmo e alega que não o fez) 3-Desacordo Comercial (Quando o cliente cancela a compra por motivo de insatisfação com a loja, seja atraso na entrega, ou produto de má qualidade…)
Na primeira forma, realmente o prejuízo fica a carga da loja, mas algumas administradoras fornecem um serviço de auxilio a verificação de dados, basta se informar; Os outros casos, podem ser desmembrados em várias partes. Na auto-fraude, uma equipe que verifique a fundo e faça uma análise investigativa é de perfeita valia, quanto no terceiro caso a mesma equipe alem de fazer todo trabalho de investigação, ainda deve coletar dados para uma análise e tabulação dos motivos de cancelamento da compra junto as Administradoras do cartão, e ainda solicitar a coleta do(s) produtos em ambos os casos.
Para acalmar todos os futuro “E-empreendedores”, o Pagamento Digital é uma empresa especializada em análises não presencias, que realmente cumpre o que promete e faz o Chargeback ser o menor dos riscos nas vendas on-line.


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